Se for cidadão nacional, já não precisa de se dirigir à Junta de Freguesia para se recensear. O recenseamento agora é automático.
Ao completar 18 anos fica recenseado na freguesia que consta no seu Bilhete de Identidade (BI) ou Cartão de Cidadão (CC).
Se mudar de freguesia de residência, basta alterar o BI ou o CC e fica automaticamente recenseado na nova freguesia de residência.
Em Março e antes de cada eleição poderá consultar os cadernos eleitorais para verificar a sua inscrição e o seu número de eleitor. Deixou de existir cartão de eleitor.
As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.
Assim:
- Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão.
- Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.
- Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.
Verifique o seu número de eleitor/a, bem como a freguesia onde vota.
Pode utilizar um dos seguintes meios:
• consulte via Internet www.recenseamento.mai.gov.pt
• envie um SMS para 3838
• informe-se na respectiva Junta de Freguesia.
Mais informações em: https://www.dgai.mai.gov.pt/?area=103 (Direcção Geral da Administração Interna)
Grupo de Representantes da CDU na Assembleia de Freguesia de Real