Recenseamento Eleitoral: novas regras

10-04-2009 23:02

Se for cidadão nacional, já não precisa de se dirigir à Junta de Freguesia para se recensear. O recenseamento agora é automático.

Ao completar 18 anos fica recenseado na freguesia que consta no seu Bilhete de Identidade (BI) ou Cartão de Cidadão (CC).

Se mudar de freguesia de residência, basta alterar o BI ou o CC e fica automaticamente recenseado na nova freguesia de residência.

Em Março e antes de cada eleição poderá consultar os cadernos eleitorais para verificar a sua inscrição e o seu número de eleitor. Deixou de existir cartão de eleitor.

As alterações introduzidas ao  Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.

 

 

 

Confirme o seu local de votoAssim:
- Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia  correspondente à  morada que tenham indicado no pedido do referido cartão. 
- Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham  inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.
- Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar  se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.
Verifique o seu número de eleitor/a, bem como a freguesia onde vota.
Pode  utilizar um dos seguintes meios: 
• consulte via Internet  www.recenseamento.mai.gov.pt  
• envie um SMS para 3838  
• informe-se na respectiva Junta de Freguesia.

 

 

Mais informações em: https://www.dgai.mai.gov.pt/?area=103 (Direcção Geral da Administração Interna)

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